ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIACHO DA CRUZ ESCOLA MUNICIPAL CAMILA DE LÉLLIS ENSINO FUNDAMENTAL E EJA
REGIMENTO ESCOLAR
2011
SUMÁRIO
TITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES________________________________________________________03
TÍTULO II DAS FINALDADES E DOS OBJETIVOS EDUCACIONAIS______________________________________03
TÍTULO III DA GESTÂO DEMOCRÁTICA_____________________________________________________________04 CAPÍTULO I - Dos Princípios _______________________________________________________________04 CAPÍTULO II - Dos Órgãos Colegiados_______________________________________________________05 Seção I - Do Conselho de Escola_________________________________________________05 Seção II - Do Conselho de Classe ________________________________________________06 CAPÍTULO III - Das Instituições Escolares _____________________________________________________07 Seção I - Da Caixa Escolar ______________________________________________________08 Seção II - Do Grêmio Estudantil _________________________________________________08
TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA____________________________08 CAPÍTULO I - Da Equipe de Direção _________________________________________________________09 CAPÍTULO II - Da Equipe Técnica Pedagógica _________________________________________________11 CAPÍTULO III - Do Corpo Docente ___________________________________________________________12 CAPÍTULO IV - Do Corpo Discente___________________________________________________________13 CAPÍTULO V – Dos Serviços Administrativos__________________________________________________13 Seção I - Da Secretaria _________________________________________________________13 Seção II - Da Escrituração Escolar _______________________________________________ 15 Seção III - Do Arquivo _________________________________________________________15 Seção IV - Da Expedição dos Documentos Escolares _________________________________16 Seção V - Da Incineração de Documentos __________________________________________16 CAPÍTULO VI - Dos Serviços de Apoio Administrativo __________________________________________16
TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA PEDAGÓGICA_______________________________________________17 CAPÍTULO I - Das Etapas e Modalidade de Ensino_______________________________________________17 Seção I – Do Ensino Fundamental_______________________________________________18 Seção II – Da Educação de Jovens e Adultos_______________________________________19 CAPÍTULO II - Dos Serviços de Apoio Técnico – Pedagógico______________________________________19 CAPÍTULO III - Do Calendário Escolar________________________________________________________21 CAPÍTULO IV - Das Formas de Ingresso e Matrícula_____________________________________________22
CAPÍTULO V - Das Transferências do País e do Exterior__________________________________________23 CAPÍTULO VI - Do Aproveitamento de Estudos ________________________________________________25 CAPÍTULO VII - Da Organização das Turmas __________________________________________________26
TÍTULO VI DO PROCESSO DE _______________________________________________________________________27 CAPÍTULO I - Da Avaliação Institucional ______________________________________________________27 CAPÍTULO II - Da Avaliação, do Processo Ensino-Aprendizagem __________________________________27. Seção I - Da Verificação do Rendimento Escolar _____________________________________28 Seção II - Da Promoção _________________________________________________________31 Seção III - Da Frequência _______________________________________________________34 Seção IV - Da Progressão Parcial _________________________________________________34 Seção V - Da Aceleração de Estudos ______________________________________________36 Seção VI - Da Classificação e Reclassificação _______________________________________37 Seção VII - Do Avanço Escolar __________________________________________________38
TÍTULO VII DAS NORMAS DE CONVIVÊNCA__________________________________________________________38 CAPITULO I - Dos Direitos, Deveres _________________________________________________________39 Seção I – Do Pessoal Docente, Equipe pedagógica, Administrativa, Direção e Apoio_____________________________________________________________________39 Seção II – Do Pessoal Discente___________________________________________________41 Seção III – Dos Pais e/ou Responsável_____________________________________________43 Seção IV- Das Medidas Sócio- Educativas e Disciplinares_____________________________43 TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS______________________________________________45
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TITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º- O presente Regimento Escolar define a organização administrativa, pedagógica e disciplinar da Escola Municipal Camila de Léllis Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – (EJA), localizada à Rua Bevenuto Alves da Rocha nº 54, Bairro Centro, no Município de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
Art.2º- A Escola Municipal Camila de Léllis mantida pelo poder público municipal e administrada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura foi criada 1963, porém, sua criação só foi oficializada em 2001, através do Decreto nº 206 de 30 de julho de 2001 pelo Poder Legislativo Municipal.
Art.3º- A Escola Municipal Camila de Léllis, tem a Educação Básica nas etapas de Ensino Fundamental anos iniciais e finais e na modalidade Educação de Jovens e Adultos.
TÍTULO II DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS EDUCACIONAIS
Art.4º- A Escola tem a finalidade de oferecer a Educação Básica nas etapas de Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.
Art.5º- A Educação ministrada tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Art.6º- São objetivos específicos do Ensino Fundamental: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade
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III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social; Art.7º- A Modalidade da Educação de Jovens e Adultos tem como objetivos específicos: I - assegurar aos jovens e adultos, que não puderem efetuar seus estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas considerando suas características, interesse, condições de vida e de trabalho; II- garantir aos estudantes o domínio dos instrumentos básicos da cultura letrada e do raciocínio lógico-matemático, como também a aquisição das competências e habilidades próprias do Ensino Fundamental; III- estimular o desenvolvimento do pensamento crítico, da autonomia intelectual e o exercício da cidadania; IV- zelar pelo sucesso da aprendizagem dos estudantes utilizando-se, de metodologias e estratégias que respeitem as características dos estudantes em seus saberes, experiências de vida e de trabalho e grau de maturidade.
TÍTULO III DA GESTÃO DEMOCRÁTICA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
Art.8º- A gestão da Escola é realizada de forma democrática mediante a participação da comunidade escolar com a finalidade de possibilitar autonomia pedagógica, administrativa e financeira de modo a garantir a qualidade do ensino ministrado e a formação plena do estudante.
Parágrafo único. Para consecução de sua finalidade a gestão democrática é exercida pela Equipe de Direção da Escola, com o auxílio e fiscalização do Conselho de Escola, mediante a observação dos seguintes princípios:
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I - participação dos profissionais envolvidos no processo educativo da Escola na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do seu Projeto PolíticoPedagógico; II - organização e participação dos segmentos da comunidade escolar, dirigentes, professores, estudantes, pais, pessoal de apoio, técnico-administrativo e pedagógico nos processos consultivos e, através da representação em órgãos colegiados, nos processos decisórios; III - autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira da Unidade Escolar observada às diretrizes e normas vigentes; IV - transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros; V - administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução, avaliação do plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares, levando em consideração a legislação vigente para gastos e prestações de contas de recursos públicos; VI - constituição e funcionamento do Conselho de Escola, da Caixa Escolar e do Grêmio Estudantil. VII - valorização dos profissionais da educação e da escola pública como lugar privilegiado de implementação do processo educacional.
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art.9º- A Escola conta com o seguinte colegiado: I - o Conselho de Escola; II- o Conselho de Classe
SEÇÃO I DO CONSELHO DE ESCOLA Art.10- O Conselho de Escola de natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora, tem por finalidade assegurar a efetiva participação da comunidade escolar e possibilitar o aprimoramento das ações desenvolvidas pela escola. Art.11- São princípios que norteiam as ações do Conselho de Escola:
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I - a equidade, a coerência, a busca pelo bem comum, a responsabilidade e o respeito às normas e à legislação vigente; II - o respeito ao pluralismo de ideia e a busca pela integração da comunidade escolar e desta com a sociedade.
Art.12- A finalidade, a constituição e as competências do Conselho de Escola estão estabelecidas na Lei Complementar nº 290 de 16 de fevereiro de 2005.
Art.13- O Conselho de Escola reger-se por Estatuto próprio, e suas reuniões são lavradas em Atas.
SEÇÃO II O CONSELHO DE CLASSE
Art.14- O Conselho de Classe tem por finalidade acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem, possibilitando o aprimoramento das ações desenvolvidas.
Art.15- O Conselho de Classe é constituído por: I - representante da Equipe de Direção; II - representantes dos docentes, escolhidos em assembleia pelos professores; III - representante do corpo discente, indicado pelos seus pares, através de eleição a ser convocada, para esse fim, pela direção da Escola, no decorrer dos primeiros 30 dias do ano letivo.
§ 1º O Conselho é presidido por um dos seus pares. § 2º O mandato dos membros escolhidos é de dois anos.
Art.16- São atribuições do Conselho de Classe: I - eleger o seu presidente e o seu vice-presidente; II - participar do processo de avaliação institucional da unidade escolar; III - contribuir para o processo de implementação e aperfeiçoamento do Projeto Político Pedagógico;
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IV - avaliar o desempenho do estudante individualmente e em relação à turma para identificar as causas das deficiências de aprendizagem; V - criar condições que favoreçam as discussões e debates permanentes sobre as questões de ensino e aprendizagem; VI - realizar visitas domiciliares para tomada de providências, no caso de alto índice de falta de estudantes; VII - opinar sobre a promoção ou retenção do estudante que ao final do período letivo não tenha atingido as condições satisfatórias; VIII - sugerir ações que visem à adequação dos métodos e técnicas didáticas ao desenvolvimento dos conteúdos e à consecução dos objetivos a fim de melhorar o rendimento escolar do estudante.
Art.17- O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente, uma vez por bimestre e extraordinariamente quando convocados pelo seu Presidente, ou por proposta de, no mínimo, um terço dos seus membros. CAPÍTULO III DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES Art.18- As instituições escolares tem a função de aperfeiçoar o processo de construção da autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola.
Art.19- As instituições escolares tem Estatutos próprios elaborados pela sua diretoria e aprovados em assembleia pelos associados.
Art.20- As reuniões das instituições escolares são lavradas em Atas. Parágrafo único. A instituição Escolar assumirá total responsabilidade pela transcrição e arquivamento das Atas.
Art 21- A Escola conta com as seguintes instituições escolares: I - a Caixa Escolar; II - o Grêmio Estudantil.
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SEÇÃO I DA CAIXA ESCOLAR
Art.22- A Caixa Escolar é uma Sociedade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, representativo da comunidade escolar, instituída pela legislação especifica para receber e administrar os recursos financeiros destinados à escola, transferidos por órgãos federais, estaduais e municipais, pela comunidade, pelas entidades privadas, e aqueles resultantes de campanhas escolares.
Parágrafo único. A Caixa Escolar é registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. SEÇÃO II DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art.23- O Grêmio Estudantil, é uma entidade autônoma e representativa dos interesses dos estudantes, junto à direção, ao corpo docente, ao pessoal técnico-administrativo e pedagógico, às autoridades educacionais e à comunidade em geral.
Art.24- O Grêmio Estudantil tem finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas, sociais e políticas como instrumento de viabilização da prática democrática e conta com a participação e mobilização dos estudantes.
Art.25- A escola dispõe de uma sala nas dependências do estabelecimento de ensino para sede do Grêmio Estudantil e arquivo dos seus pertences.
TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA - ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art.26- A organização técnico-administrativa e pedagógica da Escola abrange: I - a equipe de direção; II - a equipe técnica pedagógica; III - o corpo docente;
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IV - o corpo discente; V - os serviços administrativos; VI - os serviços de apoio
CAPÍTULO I DA EQUIPE DE DIREÇÃO
Art.27-A Equipe de Direção da escola tem a finalidade de assegurar o processo ensino-aprendizagem, por intermédio da integração das ações administrativas, pedagógicas e financeiras apoiadas pelos colegiados.
Art.28- A Equipe de Direção da Escola é composta pelo Diretor, Vice-diretor e pelo Coordenador Administrativo-Financeiro. §1º A Equipe de Direção no exercício de suas funções é auxiliada pelos coordenadores pedagógicos e administrativos preferencialmente pertencentes ao quadro de especialistas. §2º A direção é assessorada pelo Conselho de Escola.
Art.29- Compete ao Diretor (a): I - acompanhar, controlar e avaliar as atividades da escola garantindo maior produtividade do ensino; II - coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola, assegurando a sua execução e periódica atualização; III - exercer a função de presidente da Unidade Executora; IV - apoiar as iniciativas e atividades programadas pelas instituições escolares no cumprimento de suas finalidades; V - coordenar o desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas compartilhando as decisões com o Conselho de Escola; VI - promover a integração da escola com a comunidade apoiando a realização de atividades cívicas, sociais, culturais e educacionais programadas pelos colegiados ou instituições escolares; VII - verificar bimestralmente a frequência dos estudantes informando aos pais, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a
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frequência e rendimento dos estudantes, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos estudantes que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em Lei; IX - coordenar a matrícula e o controle acadêmico no âmbito da escola; X - convocar e presidir reuniões do corpo docente, discente, técnicoadministrativo e pedagógico; XI - controlar a frequência dos servidores informando ao órgão competente quando necessário; XII - administrar a utilização dos recursos financeiros da escola zelando pela sua adequada aplicação e prestação de contas em articulação com a Unidade Executora; XIII - representar o estabelecimento de ensino, responsabilizando-se por seu funcionamento, perante os órgãos públicos e privados; XIV - assinar documentos escolares assumindo total responsabilidade sobre os mesmos; XV - exercer as demais funções decorrentes do seu cargo, bem como das que lhes forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação - SME; XVI - delegar poderes a outros profissionais, devidamente qualificados quando houver exigência legal aplicável, assumindo total responsabilidade pela delegação; XVII - decidir em última instância escolar, os problemas e casos omissos ouvidos o Conselho de Escola.
Art.30- Compete ao Vice-Diretor da Escola executar juntamente com o Diretor e demais segmentos da escola atribuições previstas no artigo anterior, bem como responder pela unidade escolar na ausência e impedimentos do seu titular.
Art. 31 Compete ao Coordenador Administrativo-Financeiro: I- Coordenar as atividades relativas aos serviços gerais da escola; II- Exercer a função de Tesoureiro da Unidade Executora da escola; III- Coordenar a matricula e o controle acadêmico no âmbito da escola; IV- Ter sob o seu controle direto e responsabilizar-se pelo bens patrimoniais da
escola;
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V- Viabilizar a elaboração, implementação e avaliação do Plano Anual de Aplicação dos Recursos, bem como garantir seu cumprimento; VI- Gerenciar os recursos da unidade escolar, elaborar as prestações de contas e apresentar ao Conselho de Escola, à comunidade escolar, ao Poder Público e a quem possa interessar.
CAPITULO II DA EQUIPE TÉCNICA PEDAGÓGICA
Art.32- A Coordenação Pedagógica tem a função de prestar assessoramento à Direção da Escola, ao corpo docente e discente, com a finalidade de coordenar, planejar, acompanhar e avaliar as atividades didático-pedagógicas visando à melhoria do processo de aprendizagem.
Art.33- A Coordenação Pedagógica é exercida pelo Supervisor Pedagógico e tem como atribuições:
I - viabilizar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico, bem como o seu cumprimento; II - participar dos colegiados e instituições escolares; III - articular as ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes segmentos da escola; IV - identificar alternativas pedagógicas que concorrem para redução dos índices de evasão e repetência e implementá-las; V - possibilitar o intercâmbio de experiências didático-pedagógicas significativas, favorecendo a reflexão sobre a prática docente; VI - promover o aperfeiçoamento individual ou coletivo dos educadores, por meio de oficinas, seminários, cursos e outros; VII - assessorar os professores na elaboração, execução e avaliação do planejamento didático e coordenar as atividades de apoio ao ensino; VIII - acompanhar e avaliar o processo de avaliação, recuperação continua, classificação, reclassificação e progressão parcial; IX - orientar os professores na escrituração dos Diários de Classe e visar os canhotos após a conferência dos respectivos registros, ao término de cada período letivo;
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X - cumprir o calendário escolar, dentro do mínimo exigido pela legislação educacional vigente.
Parágrafo único. O trabalho da coordenação pedagógica tem como referência os Parâmetros e Diretrizes Curriculares Nacionais, as propostas curriculares da SME, bem como a legislação pertinente às atividades didático-pedagógicas.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE
Art.34- Integram o corpo docente todos os professores da escola habilitados ou autorizados para o exercício da função.
Art.35- São atribuições dos docentes: I - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola; II - elaborar e cumprir o plano de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico e avaliar os seus resultados; III - zelar pela aprendizagem dos estudantes, utilizando estratégias adequadas, variando os métodos e técnicas de acordo com a clientela e o conteúdo a ser ministrado, a fim de alcançar os objetivos propostos; IV - estabelecer estratégia de recuperação continua para os estudantes de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos, as horas-aula de docência e horas-atividades estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao aprimoramento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VII - participar dos colegiados e das associações escolares. CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE Art.36- Integram o corpo discente todos os estudantes matriculados na Escola a quem se garantirá o livre acesso aos conhecimentos, à formação de hábitos, atitudes e habilidades necessárias à sua educação.
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CAPÍTULO V DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Art.37- Os serviços administrativos tem a função de apoiar o processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a: I – secretaria; II – escrituração escolar; III - arquivo; IV - expedição de documentos; V - incineração de documentos.
SEÇÃO I DA SECRETARIA
Art.38-A secretaria fica sob a responsabilidade do secretário escolar, a quem compete à execução das atividades de escrituração escolar, arquivo, e expediente. Parágrafo único. O secretário conta com o apoio técnico-administrativo dos auxiliares de secretaria no desempenho de sua função.
Art.39- Compete ao secretário escolar: I - assistir à direção em serviços técnico-administrativos; II - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da secretaria; III - organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo, a legislação e normas educacionais, diretrizes e outros estatutos legais de interesse da instituição escolar; IV - manter atualizadas as pastas e registros individuais dos estudantes; V- supervisionar a expedição de transferência e tramitação de qualquer documento, assinando conjuntamente com o diretor, atestados, Históricos Escolares, atas e outros documentos oficiais; VI - efetuar o lançamento e o cancelamento de novos estudantes no Diário de Classe com a devida observação, no local correspondente ao número do estudante evadido, transferido ou matrícula cancelada; VII - impedir o manuseio por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito da escola, de pastas, livros, Diários de Classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgãos autorizados;
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VIII - participar do processo de matrículas e da organização de classe de conformidade com os critérios estabelecidos; IX - lavrar atas e fazer anotações de resultados finais, de exames especiais e de outros processos de avaliação, cujo registro do resultado for necessário; X - publicar os resultados de frequência e de aproveitamentos dos estudantes após cada período letivo e após os exames finais; XI – organizar na secretaria a pasta de funcionários e professores com ficha de cadastro e cópia da RG, CPF, Diploma e ou Certificado.
Art.40- Compete aos auxiliares de secretaria:
I - escriturar e arquivar toda a documentação referente ao estudante e à escola; II - digitar ou datilografar, bem como reproduzir quando necessário os documentos referentes às atividades escolares; III - manter atualizada, bem organizada e sem rasura, a escrituração que lhe for atribuída; IV registrar resultados das avaliações e demais ocorrências nas Fichas Individuais dos estudantes; V - executar outras atividades no âmbito de sua competência.
SEÇÃO II DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
Art.41- A escrituração escolar é o registro sistemático dos fatos escolares relativos ao estudante, tendo em vista assegurar a verificação da identidade do estudante, da regularidade e autenticidade da sua vida escolar. §1º Para efeito de registro e arquivamento, os fatos escolares são escriturados em livros e fichas padronizadas observando-se as disposições legais aplicáveis, podendo ainda ser utilizados os recursos da computação ou similares. §2º São adotados os seguintes documentos de registro: I - o prontuário do estudante contendo: Ficha Individual, Requerimento de Matrícula e Histórico Escolar; II – o Livro de Registro de Matrícula; III- o Livro de Atas de Resultados Finais;
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IV - o Livro de Atas Especiais; V - o Livro Tombo; VI – o Livro de Incineração de Documentos; VII – o Livro de Ponto de Professores; VIII – o Livro de Ponto de Funcionários; IX - os Diários de Classe; X - outros livros considerados necessários. §3º Os livros de escrituração escolar tem um Termo de Abertura, assim como um Termo de Encerramento, assinados pelo diretor da Escola.
SEÇÃO III DO ARQUIVO
Art.42- O arquivo é a ordenação sistemática de toda escrituração escolar com a finalidade de guardar, proteger e recuperar a informação.
Parágrafo único. A secretaria da escola dispõe de dois tipos de arquivo: I - um arquivo ativo para a guarda da documentação relativa à vida escolar dos estudantes, dos professores e funcionários, livros de escrituração e outros documentos considerados necessários; II - um arquivo passivo para a guarda dos documentos referentes à vida escolar dos estudantes, dos professores e funcionários que já deixaram a Escola e dos livros de escrituração escolares já preenchidos e encerrados. SEÇÃO IV DA EXPEDIÇÃO DOS DOCUMENTOS ESCOLARES
Art.43- Cabe ao diretor e ao secretário a responsabilidade pela expedição de Históricos Escolares, Certificados de Conclusão do Ensino Fundamental Regular e a modalidade Educação de Jovens e Adultos com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e autenticidade da vida escolar dos estudantes, de acordo com a legislação vigente.
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Parágrafo único. A autenticidade dos documentos e da escrituração escolar é garantida pela aposição das assinaturas do diretor (a) e do secretário (a) da Escola sobrepostas ao nome por extenso em carimbo, bem como número do respectivo registro ou autorização.
SEÇÃO V DA INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art.44- Lavradas devidamente às Atas deve ser incinerado os seguintes documentos escolares de escrituração: I - documentação relativa à Prova Final, Exame Especial, Exame de Classificação e Reclassificação, após dois anos; II - atestados médicos e documentos disponíveis relativos aos professores, após a transcrição nos assentamentos individuais; III - declaração de expedição de Histórico Escolar, após a entrega ao estudante do documento definitivo; IV - outros documentos com autorização dos órgãos competentes.
Parágrafo único. É responsável pela incineração, além do Diretor da escola, o Secretário e um ou dois representantes do corpo docente escolhido pelo Diretor.
CAPITULO VI DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art.45- Os serviços de apoio tem a função de oferecer suporte operacional às atividades afins da escola.
Art.46- Os serviços de apoio administrativo desenvolvem, as atividades de zeladoria, vigilância, portaria e merenda escolar e, ficam a cargo de servidores admitidos pelo órgão competente de acordo com a legislação em vigor.
Art.47- São atribuições dos servidores que realizam os serviços de apoio administrativo: I - zelar pela limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio e dos bens nele contidos;
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II - proceder à abertura e fechamento do prédio no horário regulamentar, fixado pela direção, responsabilizando-se pelas chaves; III - receber e encaminhar as pessoas que procuram a escola prestando-lhes as devidas informações; IV - informar à direção sobre a entrada e saída de estudantes fora do horário estabelecido; V - fazer a ronda do prédio e das instalações, a fim de evitar danos, incêndios, depredações, invasões de estranhos e outros fatos que possam causar danos ao patrimônio da escola; VI - cuidar da segurança dos estudantes, professores e funcionários no recinto do estabelecimento e em suas imediações; VII - preparar os alimentos destinados à merenda escolar de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista e aprovado pela direção; VIII - cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação, estocagem e distribuição da merenda; IX - servir os alimentos na temperatura adequada e no horário estabelecido; X - executar outras atividades na área de sua atuação, que forem delegadas pela direção da escola.
TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA CAPÍTULO I DAS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO
Art.48- A escola ministra a Educação Básica na etapa de Ensino Fundamental.
Parágrafo único. Será oferecida também, a modalidade de Educação de Jovens e
Adultos.
Art.49- O currículo do Ensino Fundamental tem uma Base Nacional Comum complementada por uma Parte Diversificada, de acordo com as características regionais e locais, necessidades da clientela e com as possibilidades do estabelecimento de ensino.
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§1º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro Brasileira e Povos Indígenas são ministrados no âmbito de todo currículo escolar, em especial nas áreas de Ensino da Arte e de Literatura e História Brasileira. §2º O Ensino de Arte objetiva promover o desenvolvimento cultural dos alunos, o senso estético e a leitura de obras de arte, por meio da compreensão das diferentes linguagens artísticas. §3º A música é conteúdo obrigatório do Ensino de Arte, mas não exclusivo, deste componente curricular. §4º A Educação Física, integrada à Proposta Pedagógica da Escola e ajustada às faixas etárias e às condições da população escolar, é componente obrigatório da Educação Básica, sendo facultativa a prática para o estudante, nos casos previstos em Lei.
SEÇÃO I DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art.50- O Ensino Fundamental tem a duração de 09 anos de estudos, sendo organizado em 05 anos para os anos iniciais e 04 anos para os anos finais.
Art.51- A Base Nacional Comum é constituída pelo conjunto de conteúdos mínimos das Áreas de Conhecimento que são as seguintes: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Ensino da Arte, Educação Física e Ensino Religioso.
§ 1º Na Parte Diversificada, a partir do 6º ano, é incluído, obrigatoriamente, o ensino de uma língua estrangeira moderna e Cultura do Rio Grande do Norte. § 2º A contextualização ao currículo, dar-se-á por meio da articulação entre Áreas de Conhecimentos e aspectos da vida cidadã relacionados com a Saúde, a Sexualidade, a Vida Familiar e Social, o Meio Ambiente, o Trabalho, a Ciência e a Tecnologia, a Cultura e a Linguagem, fundamentados nos princípios éticos, políticos e estéticos. §3º O Ensino Religioso, de matrícula facultativa constitui disciplina dos horários normais no Ensino Fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
SEÇÃO II DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
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Art.52- Na organização curricular da Educação de Jovens e Adultos é considerado os interesses dos estudantes, suas condições de vida e de trabalho, valorizando os seus saberes e experiências de vida, conforme estabelecido para o Ensino Fundamental.
§ 1º O Ensino Fundamental é organizado em 05 períodos, tendo cada período um ano de duração, e a partir do 2º período tem duas fases cada uma com 100 dias letivos e 400 horas de atividades:
I - 1º Período – fase única correspondente ao 1º ano; II - 2º período – 1ª fase correspondente ao 2° ano e 2ª fase correspondente ao 3º
ano;
III –3º período – 1ª fase correspondente ao 4º ano e 2ª fase corresponde ao 5º ano; IV- 4º período - 1ª fase correspondente ao 6º ano e 2ª fase correspondente ao 7º
ano;
V- 5º período - 1ª fase correspondente ao 8º ano e 2ª fase correspondente ao 9º
ano.
CAPÍTULO II DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Art.53- Os serviços de apoio técnico pedagógico estão integrados ao Projeto Político Pedagógico da Escola e terão a função de oferecer suporte ao processo ensinoaprendizagem, compreendendo:
I - Biblioteca; II - Sala de Leitura III – Sala de Recursos Multifuncional; IV- Laboratório de Informática
Art.54- A Biblioteca tem a finalidade de fornecer os elementos necessários à realização e enriquecimento dos trabalhos pedagógicos, consultas e pesquisas. Parágrafo único. A Biblioteca fica a cargo de um professor indicado pelo diretor (a), a quem compete selecionar, adquirir e organizar materiais bibliográficos para uso dos
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professores, estudantes e do pessoal administrativo e pedagógico, bem como controlar a circulação desses materiais.
Art.55- A Sala de Leitura dispõe de acervo bibliográfico com a finalidade de despertar no educando o gosto pela leitura, o enriquecimento cultural e alternativa de lazer. Parágrafo único – A sala de leitura é coordenada por um professor (a) polivalente.
Art.56- A Sala de Recursos Multifuncional é vinculada pedagogicamente e administrativamente a estabelecimento de ensino, compondo seu projeto pedagógico.
Art.57- O aluno portador de necessidades especiais matriculado no ensino regular que frequentar a sala de recursos multifuncional, deve ter matrícula específica como aluno do AEE.
Art.58- O AEE ofertado na sala de recursos multifuncional deve: I - ter um professor responsável II - ser oferecido no turno inverso da escolarização; III - Ter um cronograma de atendimento aos alunos; IV - Ter um plano de trabalho. §1º O professor que atua na sala de recursos multifuncional, é responsável pela elaboração e execução do plano de trabalho do AEE, em articulação com os demais professores, com a participação da família e em interface com os demais serviços setoriais da Saúde, da Assistência Social, entre outros necessários ao atendimento. § 2º O plano de trabalho do AEE, deve apresentar a identificação das necessidades específicas dos alunos, bem como a definição dos recursos necessários e as atividades a ser desenvolvidas.
Art.59 - O laboratório de informática, destina-se ao ensino dos fundamentos da micro informática, auxiliando no processo de ensino de diferentes componentes curriculares como fonte de pesquisa, permitindo ao educando entender a importância das tecnologias contemporâneas da comunicação e da informação para o planejamento, gestão, organização e saber aplicá-los na escola, no trabalho e em outros contextos relevantes para a sua vida.
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Parágrafo único. O laboratório conta com micro computadores equipado com kit multimídia e software e fica sob a coordenação de um professor experiente de formação compatível na área indicado pelo diretor. CAPÍTULO III DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.60 - O calendário escolar ordena a distribuição dos dias letivos previstos por lei, fixando as épocas do recesso escolar e períodos destinados às avaliações e exames finais, quando houver.
Art.61 - O calendário é organizado de forma a oferecer no Ensino Fundamental, a carga horária mínima de 800 horas anuais, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Fundamental tem uma carga horária semestral de 400 horas distribuída em 100 dias, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver. § 1º Consideram-se efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didáticas planejadas pela escola, desde que contem com a presença de professores e a frequência controlada de alunos. § 2º É incluída no calendário escolar, sem prejuízo dos 200 dias letivos, reuniões dos colegiados, reuniões pedagógicas e atividades de reforço e recuperação intensiva em períodos fixados pela escola. § 3º Em caso do não cumprimento das exigências contidas no caput deste artigo a escola estenderá suas atividades escolares além da data prevista no calendário escolar. CAPÍTULO IV DAS FORMAS DE INGRESSO E MATRÍCULA
Art.62- A matrícula na escola é efetuada pelo pai, mãe ou responsável ou pelo próprio aluno quando maior, mediante requerimento dirigido ao diretor.
Parágrafo único. A matrícula é deferida pelo diretor e seu controle ficará sob a responsabilidade da secretaria.
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Art.63-A matrícula é efetivada em qualquer época do ano, desde que exista vaga e o estudante atenda às exigências legais, observando-se os critérios de classificação e reclassificação, quando for o caso. § 1º No ato da matrícula são apresentados os documentos: I - fotocópia dos documentos de identificação - Certidão de Nascimento ou Casamento e Carteira de Identidade. II - maiores de 18 anos: Título Eleitoral e Comprovante de Quitação Militar, este para os estudantes do sexo masculino. III – Documentos de identificação dos pais (RG, CPF, Cartão do Bolsa Família, quando houver; § 2° A matricula no 1ª ano do Ensino Fundamental é obrigatória para as crianças com idade de 06 anos completos até 31 de março do ano da matricula; § 3º O estudante proveniente de outra escola anexará aos documentos citados no caput deste artigo, o Histórico Escolar, ou a declaração provisória de transferência e fotos 3 x 4; § 4º Para o estudante deste estabelecimento a matrícula é realizada mediante os resultados obtidos; § 5º Não é recusada a matrícula do estudante por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como por preconceito de classe ou raça; § 6º Para ingresso na Educação de Jovens e Adultos são observados os critérios da idade mínima, para o Ensino Fundamental exigida pela legislação vigente.
Art.64- A matrícula do estudante transferido só se concretizará com a apresentação da documentação especificada no artigo anterior e comprovada a impossibilidade de sua apresentação, o estudante é avaliado a fim de indicar o ano série, nível ou período em que será matriculado.
§ 1º Excepcionalmente, a escola aceita a matrícula em caráter condicional, no prazo máximo de trinta dias, mediante a declaração provisória de transferência. § 2º Encerrado o prazo máximo e comprovado que a documentação do estudante está sob exame de autoridade competente, a matrícula é aceita até o pronunciamento oficial. Art.65- A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo, por iniciativa do aluno, quando maior ou por representante legal, mediante pedido por escrito.
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CAPÍTULO V DAS TRANSFERÊNCIAS DO PAÍS E DO EXTERIOR
Art.66- A transferência do estudante de um estabelecimento de ensino para outro, dar-se-á em qualquer época do ano, pela Base Nacional Comum, fixada em âmbito nacional. § 1º O pedido é dirigido ao diretor (a) da escola pelo estudante ou, se menor, pelo pai ou responsável. § 2º Deferido o pedido de transferência o estudante recebe a documentação correspondente e na impossibilidade, a escola expedirá uma declaração contendo, no m. a) identificação do Estabelecimento e do estudante; b) data da solicitação de transferência; c) ano, série ou período semestral e fase em que o estudante está cursando, ou cursou com os resultados de aproveitamento; d) compromisso de expedição da documentação completa no prazo máximo de trinta dias. § 3º É evitada a transferência de aluno no último bimestre do ano letivo, sendo admissível, porém, nas seguintes hipóteses: a) Mudança de domicílio do estudante de uma cidade para outra ou se a distância o impedir de se locomover à escola regularmente; b) Necessidade de o estudante incorporar-se à força do trabalho e o horário da aula ser incompatível, observadas, no caso, as determinações quanto à idade mínima.
§ 4º A transferência de turno é admitida havendo vaga, por necessidades justificadas, por sugestões do estabelecimento ou por razões didático-pedagógicas, sendo, neste caso, necessária a anuência do responsável pelo estudante. §5º É aceita a transferência de escola situada em outra localidade, independente de vaga, quando se tratar: I - de estudante na faixa de obrigatoriedade escolar, se não houver na localidade escola que haja vaga; II - do servidor público federal ou estadual, civil ou militar, inclusive seus dependentes, quando requerida em função de remoção ou transferência “ex-ofício” que acarrete mudança de residência para o município; III - de mudança de residência para assunção de cargo público, inclusive municipal.
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Art.67- Quando a transferência ocorrer de escola que adote o regime semestral tendo o estudante sido aprovado, é matriculado no ano ou série que tem direito, observando-se as exigências contidas neste Regimento.
Art.68- O estudante procedente de país estrangeiro, participante ou não de intercâmbio cultural, que requerer matricula na escola, deve apresentar a equivalência de estudos, realizada pela Subcoordenadoria de Organização e Inspeção Escolar – SOINSPE. Parágrafo único. Cabe a Coordenação Pedagógica da escola elaborar o plano de adaptação junto ao professor do componente curricular, objeto de estudo, seguindo as orientações regimentais. Art.69- Na impossibilidade do estudante apresentar a documentação com as formalidades legais, o diretor (a) da escola autoriza sua frequência no ano ou período semestral que julgar conveniente, em face dos estudos realizados, pelo prazo de 60 dias; vencido o prazo e persistindo a irregularidade, o aluno é submetido à Reclassificação conforme determina este Regimento.
Art.70 - O estudante transferido de outra localidade do país ou do exterior é submetido à adaptação, no caso de diversidade entre os currículos e ocorrerá sempre na mesma etapa de ensino. §1º Quando a transferência ocorrer durante o período letivo, sempre que necessário, haverá adaptação de conteúdos programáticos, a fim de atender às exigências do novo currículo e possibilitar ao aluno um melhor acompanhamento. § 2º A adaptação pode ocorrer quando: a) A carga horária dos estudos efetuados for insuficiente para o cumprimento da carga horária mínima exigida por lei para a conclusão do curso. b) O conteúdo de componente curricular da Base Nacional Comum não tiver sido estudado em qualquer ano, série ou período da escola de origem e não vier a ser ministrado para o estudante, pelo menos, em um ano, série ou período desta Escola. § 3º Para a adaptação de estudos no caso da alínea “b”, do parágrafo anterior, o aluno deve cursar normalmente a disciplina, com apuração da assiduidade e avaliação do aproveitamento e não sendo suficiente para um domínio dos conteúdos, a escola pode exigir do aluno atividades complementares. § 4º No caso de impossibilidade do estudante frequentar as aulas, a adaptação é feita sem a devida frequência às aulas sob a responsabilidade do professor e do coordenador
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pedagógico, que por meio da organização de um plano de atividades pode incluir frequência a algumas aulas, realização de trabalhos, pesquisas, projetos e participação nas avaliações no ano escolar, em turma correspondente à disciplina, estando sujeito aos critérios de avaliação adotados na escola, a adaptação de estudos não deve ultrapassar o número de quatro, observando-se a sequência do currículo. Art.71- A adaptação realizada com êxito confere ao estudante o direito de disciplina concluída, devendo seu registro constar obrigatoriamente do seu Histórico Escolar.
CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art.72- O aluno proveniente de outra escola do país ou do exterior, tem seus estudos aproveitados quando o componente curricular concluído tiver valor formativo idêntico ou equivalente ao proposto no ano, série ou período semestral a ser cursado.
§ 1º O aproveitamento de estudos concluídos com êxito é considerado, mesmo que haja diferença de programação ou carga horária, qualquer que tenha sido a forma de abordagem metodológica, regular ou supletiva. § 2º Não poderá ser aproveitado estudos de disciplinas em que o aluno tenha aproveitamento insuficiente. § 3º Havendo aproveitamento de estudos a escola deve transcrever no Histórico Escolar os componentes curriculares, notas, conceitos ou menções, bem como carga horária, em relação aos anos ou séries concluídas, para fins de cálculo de carga horária total do curso. § 4º No caso de transferência durante o ano letivo adotar-se-á os seguintes procedimentos: a) Somar a frequência obtida na escola de origem, e a obtida na escola, para fins de apuração da assiduidade. b) Adaptar os resultados das avaliações anteriores aos critérios de avaliação vigente na escola, aplicando-se, sempre que possível, o critério comparativo de proporcionalidade.
Art.73- O aproveitamento de estudos pode dar-se com relação às disciplinas da Parte Diversificada, independentemente da natureza dos conteúdos ministrados e carga horária, tendo em vista proporcionar o alcance de objetivos com equivalente valor formativo.
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CAPÍTULO VII DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Art.74- A Escola organiza as turmas de modo a assegurar: I - no Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos o número de estudantes por turma deverá ser de: a) 1º e 2º ano ou 2º período – 30 estudantes; b) 3º ao 5º ano ou 3º período -30 estudantes; c) 6º ao 9º ano ou 4º e 5º períodos - 35 estudantes. § 1º Pode haver uma variação para mais ou para menos no número de estudantes por turma, excetuando-se aquelas que tiverem estudantes portadores de deficiência incluídos, desde que sejam preservados os aspectos didático-pedagógicos e os de conforto e bem estar. § 2º Na modalidade de educação especial, a idade cronológica é elemento preponderante na escolha da sala de aula na qual o estudante é escolarizado, observando-se para cada turma, uma mesma deficiência. § 3º No Ensino Fundamental para a efetivação da proposta da Escola inclusiva serão observados os seguintes critérios: I - do 1º ao 5º ano as turmas deverá ser formadas com 25 estudantes podendo dentre estes atender 02 deficientes mentais, 05 auditivos ou 05 visuais; II - do 6º ao 9º ano as turmas deverá ser de 30 estudantes, podendo atender, dentre estes, 02 deficientes mentais, 05 auditivos ou 05 visuais.
TÍTULO VI DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO CAPÍTULO I DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art.75- A avaliação institucional é realizada por meio de procedimentos internos e externos, objetivando a análise, orientação e medidas de intervenção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola e é organizada nos níveis de avaliação interna e externa. § 1º A avaliação interna ou auto avaliação, é organizada e implementada pelos órgãos colegiados e outros segmentos da comunidade escolar.
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§ 2º A avaliação externa, é organizada e implementada pelos órgãos específicos do sistema municipal de ensino. Art.76 - Os resultados obtidos nas diferentes avaliações institucionais são sistematizados e divulgados, por meio de relatórios a serem apreciados por todos os segmentos da comunidade escolar, redirecionando o planejamento da escola.
CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
Art.77- A avaliação do processo ensino-aprendizagem é realizada por meio de procedimentos internos e externos. § 1º A avaliação interna é diagnóstica, contínua e mediadora, tendo como principal objetivo fornecer ao corpo docente, discente e outras instâncias da comunidade escolar, uma análise crítica da prática pedagógica e permitir ao aluno o conhecimento de seus avanços, possibilidades e dificuldades; § 2º A avaliação externa é implementada pelos diferentes níveis da administração do sistema municipal de ensino, com o objetivo de oferecer indicadores comparativos de desempenho para a tomada de decisão no âmbito da própria escola e nas diferentes esferas do sistema educacional.
SEÇÃO I DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art.78 - A verificação do rendimento escolar é realizada com base nos objetivos propostos nos planos de ensino, na proposta pedagógica da Escola e observará os seguintes critérios: I – possibilidade de aceleração de estudos para estudantes com atraso escolar; II – possibilidade de avanço nos anos ou períodos mediante o processo de reclassificação; III – aproveitamento de estudos concluídos com êxito; IV – postura flexível na correção de textos escritos pelos estudantes surdos, privilegiando os aspectos semânticos sobre os formais e a avaliação visual sobre a oral; V - valorização da expressão oral do estudante com deficiência visual;
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VI – valorização da maturidade física, social e de experiência de vida do estudante com deficiência mental; VII – registros dos avanços e dificuldades do estudante de forma contínua, tendo os momentos de síntese ao final de cada bimestre.
Art.79- A avaliação da aprendizagem escolar orientar-se-á por processo diagnosticador, mediador e emancipador, deve ser realizada de forma contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período letivo sobre o exame final. § 1º Considerar-se-á cotidianamente a efetiva presença e a participação do estudante nas atividades escolares, sua sociabilidade, sua capacidade de criar, de apropriar-se dos conteúdos curriculares inerentes à sua idade e ano escolar, visando à aquisição de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários ao pleno exercício da cidadania. § 2º O processo de avaliação da aprendizagem escolar, respeitadas as normas contidas na Portaria de Avaliação, é explicitado pela Unidade Escolar, em seu Projeto Político Pedagógico.
Art.80- São considerados instrumentos de avaliação da aprendizagem os trabalhos teóricos e práticos, aplicados individualmente e em grupo, testes, provas, relatórios, pesquisas, simulados, sínteses, exposições orais, entre outros adequados ao componente curricular, que permitam avaliar o desempenho do aluno.
Parágrafo único. O número e tipos de instrumentos de verificação de aprendizagem devem constar do plano anual da escola e de cada componente curricular.
Art.81- Os resultados da avaliação da aprendizagem são computados no final de cada bimestre, perfazendo um total de 04 (quatro) períodos de avaliação da aprendizagem no final do ano letivo.
Art.82- No final do ano letivo deve constar na Ficha Individual do estudante todos os registros bimestrais necessários à composição da média anual. Parágrafo único. Na ausência da média de um dos bimestres dar-se-á uma oportunidade oferecendo avaliação referente ao bimestre que falta, devendo considerar a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
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Art.83- Ao estudante que demonstrar baixo rendimento escolar no decorrer do ano letivo é assegurado, obrigatoriamente, pela escola, estudos de recuperação contínua e paralela ao período letivo, oferecendo novas oportunidades de aprendizagem.
Art.84- Os resultados parciais da avaliação da aprendizagem devem ser analisados em classe, pelo professor, no intuito de informar aos estudantes o êxito e as insuficiências da aprendizagem discutir as formas de recuperação de cada componente curricular estudado.
Art.85- O estudante e/ou seu representante legal pode solicitar por escrito, a revisão de qualquer verificação da aprendizagem, desde que apresente justificativa fundamentada para tal solicitação. § 1º A solicitação de que trata o caput deste artigo deve ser encaminhada à equipe técnica da Escola, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados. § 2º A revisão é realizada pelo professor do componente curricular, e não havendo entendimento, será formada uma comissão de 3 (três) professores, designados pela equipe de direção da escola, incluindo o professor do componente curricular, sob a orientação do coordenador pedagógico, sendo facultada a presença do aluno ou do seu representante legal.
Art.86- A avaliação do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental visa ao acompanhamento do desempenho da aprendizagem do estudante, sem fins de retenção, e ocorrerá por meio de relatórios analíticos. § 1º Os registros dos avanços e das dificuldades dos alunos ocorre cotidianamente, pelos educadores, visando ao replanejamento das ações, bem como, à elaboração de relatórios semestrais e conclusivos, ao final de cada ano letivo. § 2º Em caso de transferência, no transcorrer do período letivo, é anexado um relatório ao documento de transferência do aluno, informando as competências e habilidades adquiridas e o ano escolar em que deve ser matriculado. §3º Para promoção dos alunos de 1º ao 3º ano é exigido o mínimo de 75% de frequência.
Art.87- Excluir-se-ão dos critérios definidos no artigo anterior à Educação de Jovens e Adultos, que adota em todos os períodos do Ensino Fundamental, a escala de notas de (0) zero a (10) dez.
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Art.88- A partir do 4º ano no Ensino Fundamental, para fins de registro dos resultados, adotar-se-á uma escala de notas de 0 (zero) a 10 (dez). Parágrafo único. Incluir-se-ão à aferição de notas, na escolaridade prevista no caput, a componente curricular Arte, Ensino Religioso e Educação Física.
Art.89- A escola faz Exame Especial em componente curricular, quando a reprovação não for comprovada no momento oportuno a fim de regularizar a vida escolar do aluno condicionando a promoção à obtenção da nota 6,0 em cada componente curricular.
Art.90- Ao estudante portador de necessidades especiais, matriculado no sistema regular de ensino, deve ser assegurada a sua inclusão no processo de avaliação, considerando as suas necessidades educacionais especiais, suas potencialidades e possibilidades.
Parágrafo único. O professor e a equipe pedagógica da escola realizam adaptações curriculares, utilizando recursos didáticos diversificados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento desses alunos, respeitada a frequência obrigatória.
Art.91- O processo de avaliação e promoção do estudante com necessidades educacionais especiais dar-se-á de acordo com a especificidade de cada deficiência e as normas contidas neste Regimento, § 1º Para o estudante com deficiência auditiva considerar-se-á a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua, sendo que, na produção escrita, a Língua Portuguesa se constituirá em uma segunda língua. § 2º O estudante com deficiência visual tem como apoio, no processo de leitura e escrita, o código Braille cuja tradução deve ser feita pelo próprio educador ou por instituição de apoio. § 3º Para o estudante com deficiência intelectual deve ser observados os critérios dispostos em grau de prioridade: idade cronológica, maturidade física e social, experiência de vida e aprendizagem escolar. § 4º Para o estudante com deficiência física deve ser respeitados os seus limites impostos por essa deficiência. § 5º Os resultados da avaliação são acompanhados de relatório contendo os objetivos trabalhados e o desempenho do aluno.
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Art.92- Os processos de Classificação, Reclassificação e Avanço deve ser desenvolvidos em consonância com as Normas Básicas da Rede Municipal de Ensino. SEÇÃO II DA PROMOÇÃO
Art.93 - É considerado aprovado o estudante que atingir ao final do 4º bimestre, frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas ministradas durante o ano letivo e obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis), resultante da média aritmética, de acordo com a fórmula seguinte: MA = 1ºB + 2ºB + 3ºB + 4ºB 4
Art.94- Submeter-se-á a Exame Final o estudante cuja média aritmética dos 04 (quatro) bimestres for igual ou superior a 2,5 (dois e meio) e inferior a 6,0 (seis).
Art.95- O estudante submetido ao Exame Final é promovido se obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) resultante de uma média ponderada, onde será atribuído peso 02 (dois) à média dos 04 (quatro) bimestres e peso 01 (um) à nota do exame final. § 1º A Média Final de Promoção é resultado da seguinte fórmula: MFP= (MA x 2) + (EF x 1) 3 § 2º Para o estudante que não participar do Exame Final, será aplicado à fórmula do parágrafo anterior para obtenção da média final de promoção.
Art.96- O estudante que, após os 04 (quatro) bimestres, obtiver a média aritmética inferior a 2,5 (dois e meio) é considerado automaticamente retido.
Parágrafo único. O estudante reprovado em até dois componentes curriculares por ter obtido média inferior a 2,5 (dois e meio), porém contemplado com a progressão parcial, pode participar dos exames finais nos componentes que obteve média igual ou superior a 2,5 (dois e meio) e inferior a 6,0 (seis).
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Art.97- Na modalidade de Educação de Jovens e Adultos a média final de promoção é obtida no final do período, que corresponde no Ensino Fundamental há 200 dias letivos e 800 horas, por meio da seguinte fórmula: I – Ensino Fundamental: MFP = MF 1ºFs+ MF 2ºFs 2 II – No Ensino Fundamental a média da fase é obtida por meio da seguinte fórmula: MFs = 1ºB + 2ºB 2 § 1º O estudante não atingindo a media 6,0 (seis) após cada fase do Ensino Fundamental submeter-se-á a exame final, cuja média será obtida aplicando-se a seguinte fórmula: I – Ensino Fundamental: MF = (MFs X 2) + (EF X 1) 3 § 2º No Ensino Fundamental após o exame final de cada fase a média de promoção do aluno será 5,0 (cinco), permanecendo esta média para o resultado final do período.
Art.98- O estudante que não obtiver êxito, em até dois componentes curriculares, é promovido em regime de Progressão Parcial, a partir do 8º ano no Ensino Fundamental regular e 5º período da EJA. § 1º A Progressão Parcial é realizada sob a responsabilidade do professor e do coordenador pedagógico, que organizarão um plano de estudos que contemple conteúdos significativos e um cronograma de atendimento, fica o estudante sujeito aos critérios de avaliação da Portaria nº 1.033/2008-SEEC/RN, porém sem a exigência de 75 % de frequência às aulas. § 2º O estudante que não concluir o processo de Progressão Parcial do ano anterior, fica impedido de se matricular no ano escolar subsequente.
Art.99- Os casos omissos quanto à avaliação da aprendizagem serão resolvidos conforme orientações da Sub coordenadoria de Organização e Inspeção Escolar.
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LEGENDA MF = Média Final EF = Exame Final NB = Nota de Bimestre (1º, 2º, 3º e 4º) MFA = Média Final de Aprovação MA = Média Anual MS = Média Semestral MFP = Média Final de Promoção MP = Média do Período Fs = Fase Mas = Média Final da Fase SEÇÃO III DA FREQUÊNCIA
Art.100- O controle de frequência do estudante às atividades escolares é feito mediante o registro no Diário de Classe, sendo divulgado ao final de cada bimestre ou semestre o percentual de faltas para que o estudante ou seu responsável observe o limite mínimo de 75% do total de horas letivas ministradas. § 1º Sempre que o estudante apresentar um alto percentual de faltas consecutivas, a escola, por meio do Conselho de Classe realiza visita à família para tomada de providências. § 2º Excluem-se do cômputo geral de frequência os percentuais correspondentes à prática de Educação Física, nos casos previstos em lei e ao Ensino Religioso no Ensino Fundamental, componente de matrícula facultativa. § 3º Os estudantes que não apresentarem condições de saúde necessárias à frequência escolar, embora se encontre em condições de aprendizagem, deverão receber tratamento excepcional domiciliar conforme legislação específica. § 4º São realizadas atividades didático-pedagógicas orientadas e registradas pelo professor, para os estudantes com dificuldades de aprendizagem provocada por frequência irregular, justificada e amparada legalmente. § 5º Não há abono de falta por qualquer que seja a sua causa. SEÇÃO IV DA PROGRESSÃO PARCIAL
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Art.101- A progressão parcial é o procedimento adotado pela escola que possibilita ao estudante do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, com rendimento insatisfatório em até 02 componentes curriculares a matrícula no ano escolar seguinte, devendo matricularse também nestes componentes do ano escolar anterior. § 1º Os mesmos procedimentos são adotados para os estudantes do 5º período da Educação de Jovens e Adultos; § 2º É permitida a progressão parcial mesmo do 9º ano ou 5º período - EJA para a 1ª série do Ensino Médio, desde que preservada a sequência do currículo; § 3º É admitida a matrícula do estudante transferido de outra localidade em progressão parcial, em série não prevista neste estabelecimento de ensino; § 4º O estudante com rendimento insatisfatório em mais de 02 componentes curriculares, é classificado no mesmo ano escolar ou período semestral, e no ato da matrícula deve apresentar requerimento solicitando aproveitamento de estudo para ficar dispensado de cursar os componentes concluídos com êxito; § 5º Não pode concluir o Ensino Fundamental, nem receber o respectivo Certificado, o estudante que esteja em progressão parcial, enquanto não obtiver a aprovação para conclusão da etapa de ensino.
Art.102- É assegurada na própria Escola 04 avaliações, com data previamente fixada no calendário escolar. §1º A progressão de que fala o caput deste artigo é feita sem a devida frequência às aulas sob a responsabilidade do professor e do coordenador pedagógico, que por meio da organização de um plano de trabalho pode incluir pesquisas, projetos e participação nas avaliações no ano, ou período, estando sujeito aos critérios de avaliação adotados na escola. §2º O professor deve sistematizar e apresentar ao estudante no início do ano letivo um plano de estudos que contemple no mínimo 75% das competências, habilidades e conhecimentos mais significativos requeridos nas avaliações, visando o atendimento qualitativo das suas dificuldades e possibilidades.
Art.103- Ao estudante do último ano do Ensino Fundamental ou último período da EJA, com rendimento insatisfatório em até 3 componentes curriculares, é oferecida uma nova oportunidade de verificação da aprendizagem por meio de avaliações especiais realizadas na própria escola, logo após a divulgação dos resultados finais, condicionando a promoção à obtenção da nota 6,0 em cada componente curricular.
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§1° O que se refere ao caput deste artigo é de exclusividade para o estudante do próprio estabelecimento de ensino. §2° O estudante não obtendo resultado satisfatório na avaliação especial a escola apresentará as seguintes opções: I - ser encaminhado à Comissão Permanente de Exames Supletivos desde que atenda as exigências legais: II - matricular-se no mesmo ano e/ou período, sendo dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito.
Art.104- Não será computada a frequência do aluno no componente curricular objeto de progressão parcial.
Art.105- Os registros da progressão parcial serão feitos em Fichas Individuais e os resultados constarão no Histórico Escolar e em Atas Especiais.
SEÇÃO V DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS Art.106- A Escola pode oferecer programas de aceleração de estudos para alunos que ultrapassarem em dois anos ou mais a idade prevista para o ano em que se encontra matriculada e que não tiverem suas necessidades de aprendizagem atendidas. § 1º A aceleração de estudos tem por objetivo corrigir a distorção idade/ano, com a reorganização do percurso escolar, para atender as necessidades básicas de aprendizagem do aluno e a sua formação geral. § 2º Os estudos de aceleração terá a seguinte organização: a) I Segmento: destina-se aos estudantes com 2 anos ou mais de distorção nos anos iniciais e que ao cursar o período de 1 ou 2 anos serão promovidos para o 6º ano do Ensino Fundamental. b) II Segmento destina-se aos estudantes do ¨6º e 7º ano com 2 anos ou mais de distorção idade/ano, que após cursarem o período de 2 anos no Projeto Correção de Fluxo será promovido para o 9º ano do Ensino Fundamental. § 3º A metodologia tem como eixo articulador o ensino da leitura e da escrita e a partir desse eixo serão definidas as atividades para o desenvolvimento dos conteúdos, com um trabalho integrado entre todos os componentes curriculares;
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§ 4º Adotar-se-ão os mesmos critérios de avaliação adotados para os ciclos e anos
de estudos;
§ 5º A documentação escolar dos estudantes deve conter os registros de avaliação para os Segmentos I e II; § 6º As decisões dos professores deve ser apreciadas e homologadas pelo Conselho de Classe; § 7º A transferência de estudantes das Classes de Aceleração para o ensino anual, somente deve ocorrer em casos excepcionais, devendo a escola recipiendária proceder aos ajustes de avaliação e frequência a fim de posicioná-lo no ano adequado.
SEÇÃO VI DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art.107- O estudante sem escolaridade anterior pode classificar-se para o Ensino Fundamental e EJA compatível com sua idade, nível de desempenho ou de conhecimento, mediante avaliação diagnóstica realizada pela escola. § 1º A referida avaliação é realizada no início do ano letivo, não podendo o período exceder a 30 dias; § 2º A avaliação a partir do 2º ano ou 3º Período é feita em Língua Portuguesa e Matemática; § 3º A partir do 6º ano ou 4º Período, compreenderão componentes curriculares da Base Nacional Comum preparada e aplicada pelos respectivos professores dos componentes curriculares com o acompanhamento da equipe técnico pedagógica; § 4º A aprovação do estudante fica condicionada à obtenção da nota 6,0 em cada componente curricular e aos critérios estabelecidos para a promoção; § 5º Em caso do estudante não demonstrar às competências e o conhecimento necessário à classificação desejada submeter-se-á a uma nova avaliação, no prazo máximo de 05 dias, correspondente desta vez ao ano escolar ou período imediatamente anterior; § 6º Os resultados da avaliação são registrados em Ficha Individual e Histórico Escolar e em Atas Especiais, elaboradas em duas vias, encaminhada a 1ª via à SMEC.
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Art.108- Reclassificar é reposicionar o estudante em ano ou período mais avançado, tendo como referência a correspondência idade/ano ou período e a avaliação de competências que ocorrerá a partir de: I - proposta apresentada pelo professor ou professores, do estudante com base nos resultados de avaliação diagnóstica; II - solicitação do próprio estudante ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao diretor da escola; §1º A avaliação de competência deve ser realizada até 15 dias após solicitação do interessado, por docente da Unidade Escolar indicado pelo diretor (a) da escola; §2º Os resultados das avaliações serão analisados pela equipe técnica pedagógica da escola que indicará o ano ou período em que o aluno será classificado; §3º Serão adotados os mesmos procedimentos da classificação constantes nos §§ 2º, 3º, 4º, e 6º artigo anterior. Art.109- A escola pode fazer a reclassificação dos estudantes quando se tratar de transferência irregular de outro país, de escola não autorizada com documentação comprobatória em qualquer época do ano. SEÇÃO VII DO AVANÇO ESCOLAR
Art.110- Avanço escolar é a forma de propiciar ao estudante que apresente nível de desenvolvimento superior ao ano escolar ou período em que se encontra matriculado, a oportunidade de concluir em menor tempo.
§1º O estudante com desenvolvimento superior é aquele que apresenta características especiais, como altas habilidades e comprovada competência, em relação a sua idade; §2º O avanço de estudos ocorre mediante o processo de avaliação, que se aplicará ao aluno da própria escola e ocorrerá até o final do 1º semestre. §3º Para realização da avaliação será necessário os mesmos procedimentos indicados nos incisos I e II do artigo que trata da reclassificação e dos §§ 2º, 3º, 4º e 6º do artigo que trata da classificação.
TITULO VII DAS NORMAS DE CONVIVENCIA
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Art.111- As normas de convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, tolerância e gestão democrática.
Art.112-O ato de matricula para o estudante, o ato de investidura em cargo ou função docente, técnico e administrativo para funcionários e professores importa em compromisso formal de respeito aos princípios que regem a escola, as normas de legislação de ensino e deste Regimento Escolar e complementarmente, às normas emanadas pelos órgãos competentes e Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I DOS DIREITOS, DEVERES. SEÇÃO I DO PESSOAL DOCENTE, EQUIPE ADMINISTRATIVA, DIREÇÃO E APOIO.
Art.113- É direitos dos docentes, equipe técnica pedagógica e técnicoadministrativa, direção e equipe de apoio, além dos que lhes são assegurados pelo Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério Público, Lei Complementar nº 289/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e outros direitos legais: I - gozar de liberdade no exercício de suas atividades no que não contrariar dispositivos legais; II - participar de reuniões ou cursos relacionados com as atividades que lhes são pertinentes para seu aperfeiçoamento, especialização ou atualização; III - requisitar todo material que for necessário ao desempenho de suas atividades, dentro das possibilidades do estabelecimento; IV - ser respeitado na sua autoridade e no seu desempenho de suas funções; V - sugerir providências que favoreçam o pleno funcionamento da escola. VI – participar da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola, bem como do Regimento Escolar e Regulamentos Internos; VII – ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante nos Conselhos constituídos na Escola; VIII – ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;
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IX – ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos a que compete; X - ter assegurado gozo de férias e licenças prevista em lei e de acordo com cronograma pré-elaborado pela direção da escola XI – tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar.
Art.114- Constitui deveres do pessoal docente, equipe técnica pedagógica e técnico-administrativa, direção e equipe de apoio: I - desempenhar todas as atividades que, por sua natureza, são inerentes à função que exercem; II - zelar pela dignidade da criança e do adolescente pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor; III - zelar pela conservação do material didático, dos equipamentos utilizados por si e pelos estudantes em sala de aula, Biblioteca, Laboratório e demais ambientes escolares; IV - incentivar os estudantes e com eles participar ativamente das comemorações cívicas e atividades sociais, culturais realizadas pela escola; V - usar de linguagem condigna com os alunos mantendo com eles um regime de constante colaboração; VI - manter com os colegas e com a comunidade escolar, espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa realizada pela escola; VII - notificar a direção da escola a respeito de irregularidade na vida escolar dos estudantes, frequência e no relacionamento dos mesmos, para que junto aos pais sejam tomadas as providências cabíveis; VIII - valorizar a cultura e a experiência extraescolar dos estudantes, garantindolhe a liberdade de criação, expressão, diálogo e o acesso às fontes de cultura e o seu aprimoramento como pessoa humana. IX – colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; X - Cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, no que lhe couber; XI – comparecer às reuniões dos Conselhos constituídos na escola, quando membro representante do seu segmento; XII – manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
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XIII – estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar; XIV – ser assíduo, comparecendo pontualmente ao Estabelecimento de Ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola; XV – comunicar aos órgãos competentes quanto à frequência dos alunos, para tomada de ações cabíveis; XVI – comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas; XVII – cumprir as disposições do Regimento Escolar. SEÇÃO II DO PESSOAL DISCENTE
Art.115- Constituem direitos do pessoal discente os emanados deste Regimento e das disposições legais atinentes, bem como: I - receber em igualdade de condições, as orientações necessárias para realizar suas atividades escolares; II - usufruir todos os benefícios de caráter educativo, cultural, social e recreativo promovidos pela escola; III - ser considerado e valorizado em sua individualidade pelos seus educadores e colegas sem discriminação de raça, cor, religião, classe social, credo, política ou outra; IV - defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu representante legal, se necessário; V - receber seus trabalhos e provas devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil; VI - ser informado do calendário escolar, programas de ensino, critérios e sistemática de avaliação adotada na escola; VII - receber tratamento especializado, quando considerado portador de deficiência, devendo, preferencialmente, ser incluído nas classes regulares; VIII - contestar critérios avaliativos quando considerados injustos, podendo recorrer à escola e as outras instâncias administrativas ou jurídicas, inclusive quando se julgar prejudicado em seus direitos; IX - participar de órgãos colegiados, associar-se ao grêmio estudantil e eleger seus representantes; X - ser atendido no ensino fundamental, por meio de programas suplementares;
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XI – ter assegurado que a escola cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem; XII – ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições ao acesso e permanência na escola. XIII - ter garantido 15 minutos de tolerância para que possa ter acesso a 1ª aula de cada turno. Art.116- Constituem deveres do pessoal discente: I - frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas bem como participar das atividades escolares de caráter cívico, cultural, desportivo e recreativo; II – manter e promover a solidariedade com os colegas, professores, direção e demais funcionários, acatando a autoridade que cada um representa na unidade de ensino; III – tratar com delicadeza e respeito o diretor, professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas; III - zelar pela higiene e conservação do prédio, mobiliário e equipamentos, responsabilizando-se pelos danos causados individualmente ou em grupo; IV - ter adequado comportamento social, concorrendo sempre para a elevação do conceito da escola perante a comunidade; V - comparecer às aulas devidamente uniformizadas, desde que deliberado pelo Conselho de Escola com representação de pais e estudantes; VI - frequentar a sala de aula com vestimenta adequada ao ambiente escolar, quando impossibilitado de comparecer uniformizado; VII - comunicar aos superiores o seu afastamento temporário por motivo de doença ou outros impedimentos; VIII – não se envolver em brigas ou qualquer ato de violência dentro da escola ou nas suas imediações; IX – não usar aparelhos como celular, smarthphone, walkman, mp3, mp5, Ipode, tablet e similares que interfiram no desenvolvimento das atividades escolares; X – permanecer em sala de aula quando houver o toque para a troca de professores; XI – participar ativamente das aulas para que possa ter sua frequência garantida e registrada no Diário de classe; XII – chegar pontualmente na Escola, no horário previsto para o início das aulas, ou no máximo dentro dos 15 minutos de tolerância para fechar o portão;
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XIV – registrar em livro específico, o motivo pelo qual está gazeando aula, assinando-o para comprovar aos pais ou responsáveis a sua ausência; XV – justificar à coordenação pedagógica ou direção, mediante atestado médico ou declaração dos pais ou responsáveis, a ausência nas atividades avaliativas e entrega de trabalhos nas datas previstas, num prazo de até 05 dias, a contar da data da realização ou entrega da atividade avaliativa; XVI – conduzir o material necessário para o desenvolvimento das atividades em cada disciplina; XVII – entregar livros e revistas do acervo da biblioteca no tempo determinado e em bom estado de conservação; XVIII – zelar pelos livros didáticos distribuídos pela escola e trazê-los nos dias de suas respectivas aulas, assim como devolvê-los no final do ano letivo, em bom estado de conservação ou ao solicitar transferência para outra unidade escolar; XIX - comparecer às reuniões dos Conselhos constituídos na Escola, quando membro representante do seu segmento; XX – cumprir as ações disciplinares do Estabelecimento de Ensino XXI - cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.
SEÇÃO III DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEL
Art.117- São direitos dos pais ou responsáveis, além dos já outorgados por toda a legislação aplicável: I - ser respeitado, diante do seu interesse no processo educacional desenvolvido no Estabelecimento de Ensino; II – participar das discussões e implementação do PPP da Escola; III – sugerir, aos diversos setores do âmbito escolar, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades; IV – ter conhecimento da efetividade do PPP e das disposições contidas neste Regimento. V – ser informado, sobre o Sistema de Avaliação; VI – se informado, no decorrer do ano letivo, através do boletim escolar, sobre a frequência e rendimento escolar alcançado pelo aluno; VII – ter acesso ao calendário escolar do estabelecimento de ensino;
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VIII – ser informado sobre os resultados dos indicadores educacionais como provinha Brasil, prova Brasil e IDEB; IX – ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante nos Conselhos constituídos na escola. Art.118- Constituem-se dos deveres dos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais: I – matricular o aluno na escola, de acordo com a legislação vigente; II – exigir que a escola cumpra a sua função; III – propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno na escola; IV – respeitar os horários estabelecidos pela escola para o bom andamento das atividades escolares; V – comparecer as reuniões e demais convocações do setor administrativo e pedagógico da escola, sempre que se fizer necessário; VI – comparecer às reuniões de quaisquer um dos Conselhos, que constituem a escola, de que, por força do Regimento escolar, for membro inerente; VII – acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável; VIII – encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados, solicitados pelo estabelecimento de ensino; IX – respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembleias de pais ou responsáveis para os quais foi convocado; X – cumprir as disposições desse Regimento no que lhe couber.
SEÇÃO IV DAS MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS E DISCIPLINARES
Art119- As medidas socioeducativas e disciplinares serão aplicadas pelo não cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas por leis e normas regimentais e visam promover o bom funcionamento dos trabalhos escolares, manutenção da ordem e formação do educando.
Art.120- Pela inobservância de seus deveres e normas constantes deste Regimento, fica o pessoal docente, técnico e de apoio administrativo sujeito às medidas sócio educativas previstas em lei.
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Parágrafo único. Compete ao Diretor (a), ouvido o Colegiado, tomar as providências cabíveis para aplicação das medidas referidas no presente artigo. Art.121- O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma, as disposições contidas no Regimento Escolar ficarão sujeito às seguintes medidas sócias educativas e disciplinares: I – advertência verbal, particular; II – advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis; III – exigência de comparecimento dos pais ou responsáveis; IV – reparação de dano; V – suspensão temporária de participação em qualquer tipo de atividade escolar; VI - transferência de turno; VII – transferência para outro estabelecimento de ensino.
Art.122- Estão isentos das medidas indicadas nos incisos IV, V e VI do artigo anterior, os estudantes até 12 anos de idade e para sua aplicação será ouvido o Conselho de Escola, além de ser dado ao estudante um amplo direito de defesa, sendo que no caso do inciso VI será, também, ouvido o Conselho Escolar e a Secretaria Municipal de Educação.
Art.123- Qualquer medida sócia educativa e disciplinar aplicada ao estudante são de responsabilidade do Diretor (a), dado conhecimento aos seus pais ou responsável, quando menor, não lhe sendo negado o direito de defesa: §1º Na reparação do dano, será levado em conta, à capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade do ato cometido, numa ação conjunta escola e família; §2º A suspensão do estudante não o isenta da apresentação dos trabalhos escolares previamente determinados bem como de ser avaliado ao retornar à escola; §3º A transferência será imposta ao estudante, tão somente quando da reincidência na prática de atos inteiramente incompatíveis com as normas dos bons costumes e disciplina; §4º Os atos acima mencionados é registrado com validade para a escola, mas não poderão constar observações no Histórico Escolar do estudante;
Art.124- Sempre que possível, aplicam-se às medidas sócio educativas gradativamente.
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Art.125- Esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar, quando criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis.
TITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO ÚNICO
Art.126- O ensino noturno é organizado de forma compatível às necessidades da clientela, podendo haver flexibilidade no horário e duração das aulas, sem prejuízo dos 200 dias letivos e das 800 horas de efetivo trabalho escolar.
Art.127- Nos dias de festa nacional ou de tradição local, a Escola promove por si ou em colaboração com autoridades ou instituições locais, festejos comemorativos de conteúdos cívicos, culturais e religiosos, inclusive a data de sua criação.
Art.128- A Bandeira Nacional, do Rio Grande do Norte e do Município, será hasteada uma vez por semana, mas precisamente a quinta-feira.
Parágrafo único – Durante o hasteamento das Bandeiras referidas no caput deste artigo será executados os Hinos Nacional, do Rio Grande do Norte, juntamente com o Hino de Riacho da Cruz. Art.129- O estudante do Ensino fundamental que já concluiu ou em conclusão que apresentar lacuna ou reprovação em anos anteriores será dispensado de exigência complementar, adotar-se-á amparo legal apropriado ao caso. §1º Lacuna ou reprovação constatada nos anos iniciais do Ensino Fundamental adotar o Parecer nº 10/89- CEE/RN. §2º - Lacuna ou reprovação no currículo dos anos finais do Ensino Fundamental tendo o estudante concluído com êxito o ensino médio, o amparo legal será alínea “d”, inciso V, art. 24 da lei nº 9394/96.
Art.130- A Escola utiliza o espaço escolar, assim como seus materiais e equipamentos, dentro dos fins específicos legais estabelecidos, sendo-lhe proibida a sua cessão com fins lucrativos;
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Parágrafo Único – Excepcionalmente, e sem prejuízo das atividades curriculares, a Escola pode ser cedida para a realização de programas cívico-culturais (palestras, conferências, debates), bem como para desenvolver cursos de graduação, especialização, etc., promovidos por entidades públicas ou privadas;
Art.131- É proibida a comercialização procedida por vendedores ambulantes e a instalação e manutenção de quiosques, bancas, barracas e feiras nas calçadas da escola.
Parágrafo único- A proibição estende-se à venda de bebidas alcoólicas e de cigarros, em qualquer ocasião, até mesmo em festividades fora dos horários das atividades escolares.
Art.132- O quadro de professores, pessoal técnico-pedagógico e de apoio é dimensionado de acordo com a necessidade da escola, respeitando os requisitos de qualificação do servidor e evitando o desvio de função.
Art.133- Incorporar-se-ão a este Regimento Escolar, automaticamente e alteram seus dispositivos que com elas conflitem, disposições de leis e instruções ou normas de ensino, emanadas de órgãos ou poderes competentes.
Art.134- A comunidade escolar tomará conhecimento, do disposto neste Regimento Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante Ato Administrativo.
Art.135- Fica instituído o dia 30 de julho como a data em que se comemora a criação oficial desta Instituição de Ensino.
Art.136- Este Regimento será alterado, sempre que as conveniências didáticopedagógicas ou administrativas indicarem sua necessidade, submetendo-se à aprovação da Secretaria Municipal de Educação.
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Art.137- Os casos omissos serão ajuizados pela direção da Escola, junto ao Conselho Escolar, à luz das leis aplicáveis e normas de ensino, passíveis de consultas especiais ao órgão competente. Art.138- Este Regimento Escolar entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Educação
Riacho da Cruz-RN, 20 de janeiro de 2014.
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